quinta-feira, 3 de setembro de 2009

EXERCÍCIOS - FIXAÇÃO DE CONTEÚDO

Discorra, em no máximo 10 linhas, fundamentando as questões:

1) Podemos afirmar que a Deontologia Jurídica contém regras especiais do direito positivado brasileiro, e regras de natureza constitucional, exemplo do artigo 133, da CF/88; por esse motivo, torna-se desnecessária a aplicação de outras regras contidas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
2) Explique por que a atividade da advocacia representa um munus público e, ao mesmo tempo, ministério privado e; em situação de conflito entre as duas nuances da atividade, apresente argumentos jurídicos para a atividade que deve prevalecer.
Quais os elementos característicos da advocacia? Discorra sobre cada um deles.
Responda às questões abaixo, se verdadeiro ou falso:

1. ( ) O estrangeiro profissional em direito, regularmente admitido em seu país a exercer a advocacia, não poderá prestar tais serviços no Brasil, sem a devida autorização da Ordem dos Advogados do Brasil.
2. ( ) A autorização da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre concedida a título precário, ensejará exclusivamente a prática de consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou Estado de origem do profissional interessado.
3. ( ) O Advogado regularmente inscrito na OAB possui capacidade postulatória, que é um pressuposto subjetivo da relação processual e constitui requisito de admissibilidade da ação, quando esta somente deva ser manejada por intermédio de advogado.
4. ( ) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, e nos limites da lei, sendo essa inviolabilidade absoluta.
5. ( ) O exercício da advocacia no Brasil, segundo o EAOAB, bem como o uso da denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. Todavia, há situações jurídicas que dispensam a presença do advogado, exemplo da impetração de Hábeas Corpus e de Mandado de Segurança.

6. ( ) Os que trabalham como profissionais liberais ou como empregados, desde que inscritos na OAB; e os estagiários, também inscritos regularmente na OAB, são considerados advogados.

7. ( ) Os integrantes da Advocacia-Geral da União; da Procuradoria da Fazenda Nacional; do Ministério Público Federal; da Defensoria Pública e demais procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do DF, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, que também se submetem ao estatuto, além do regime próprio a que se subordinam (exercício da advocacia pública), também são considerados advogados, segundo o EAOAB.

8. ( ) São atos privativos do advogado a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais, sem exceção; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

9. ( ) São nulos os atos privados de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
10. ( ) São inexistentes os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

11. ( ) São exceções quanto à possibilidade de postular em juízo sem advogado a apresentação de habeas corpus, o que se aplica apenas às instâncias inferiores dos tribunais.

12. ( ) Nos Juizados Especiais Estaduais, desde que nas causas cíveis de, até, 20 salários mínimos, em 1º grau (art. 9º, da lei 9.099/95), não se exige a postulação por intermédio de advogado; todavia, se houver recursos nessas causas, as partes deverão apresentar-se acompanhadas por advogado.

13. ( ) Na justiça trabalhista aplica-se o artigo 791, da CLT: as partes (reclamante e reclamado podem, apenas no âmbito da reclamatória trabalhista, postular sem advogado.

14. ( ) Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, constitui exercício ilegal da profissão (contravenção penal), o que não se aplica aos advogados suspensos e impedidos, já que a estes, aplicam-se as sanções previstas no EAOAB.

15. ( ) Considera-se estagiário advogado aquele profissional regularmente inscrito na OAB, que exerce atividades de advocacia.

16. ( ) O estagiário inscrito na OAB pode retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e, nesse caso, pode-se falar que este profissional possui capacidade postulatória para a prática do respectivo ato, o que afasta a capacidade postulatória do advogado supervisor.

17. ( ) O estagiário advogado pode sob a responsabilidade do advogado supervisor, obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos findos e processos em curso; apenas no último caso (processos em curso), podemos falar de responsabilidade do advogado supervisor porque, quando findo o processo, este profissional não mais se obriga pelos atos praticados por seu estagiário advogado.

18) Sobre os elementos característicos da advocacia, responda:
a) Indispensabilidade: norma de natureza constitucional, que exprime o corolário da garantia de direitos e deveres do cidadão, prevista no artigo 133, da CF/88.
b) Inviolabilidade; o que significa dizer que se torna impraticável qualquer punição, que se lhe queira impor quando o mesmo esteja no exercício da profissão, ou fora dela, uma vez que, a habilitação para o exercício da advocacia pressupõe direito e dever de plenitude de defesa ao cliente.
c) Munus público: O advogado exerce munus público, ou seja, pautar-se pela colaboração com a correta distribuição de justiça é um dever, que só pode ser cumprido quando exerça (ou ao menos busque exercer) da melhor forma possível o encargo que lhe é atribuído de se referenciar pelos interesses maiores da sociedade; todavia, ao exercer o ministério privado, o advogado não presta serviço público, pois está regido pelas leis que regulamentam as obrigações de natureza cível.
e) Defesa do cliente: Prevista no artigo 2º, § 2º, do EAOAB: “No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador”.
( ) Apenas um item está correto
( ) Apenas dois itens estão corretos
( ) Todos os itens estão corretos
( ) Todos os itens estão incorretos.
20) Sobre o mandato para postulação, responda:
( ) O mandato é o instrumento pelo qual se prova que alguém confiou ao advogado a defesa de seus interesses, na esfera judicial ou no campo extrajudicial; sem mandato, o advogado não pode agir, a não ser em causa própria e nos demais casos previstos na lei.
( ) Em casos urgentes, para não haver prejuízo para a parte representada pode o advogado entrar nos autos, ou no processo, sem a exibição do mandato, protestando por sua juntada, no prazo de 15 dias. Antes de findar este prazo, deverá requerer sua prorrogação, se ainda não estiver em condições de apresentar o instrumento.
( ) O advogado, a qualquer tempo, pode renunciar ao mandato, sem necessidade de explicar o motivo por que o faz. Tem, entretanto, o dever de continuar atuando, pelo menos, durante dez dias, para não deixar o cliente sem assistência; passados estes dez dias, ou havendo substituição antes, cessa sua atividade.
( ) A postulação em juízo, no caso do advogado, confunde-se com o direito de petição, que pode ser exercido por qualquer pessoa capaz, ou por incapaz devidamente representado; quando se fala em postulação, ou em direito postulatório, fala-se no direito de pedir ao Poder Judiciário uma decisão judicial, relativa a um litígio entre as partes.
( ) A atividade postulatória do advogado constitui munus público, sujeitando-o, nos casos de desídia ou imperícia, às penas da lei, enfrentando o Tribunal de Ética, perante a OAB, no campo interno; e processo judicial, se for o caso.

4 comentários: